Koenig & Ferrarini
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Capítulo IA conta que não fecha

O mês recomeça, e a conta não fecha. Remédio, terapia, transporte — o essencial custa mais do que entra.

Quem cuida de um filho — com autismo, com Síndrome de Down, com TDAH, com deficiência intelectual — sabe: o cuidado é em tempo integral. A vida profissional encolhe — e o medo de faltar terapia não tira folga.

É para essas famílias — e para o idoso a partir de 65 anos cuja renda não fecha — que a lei criou o LOAS/BPC: um salário mínimo por mês para quem tem deficiência ou chegou aos 65, em situação de baixa renda. Não é favor — é um direito previsto em lei.

Capítulo IIO direito que existe

O amparo existe —e começa antes da negativa.

O Benefício de Prestação Continuada — previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei 8.742/93 — garante um salário mínimo por mês a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo, em qualquer idade. Estão entre elas crianças e adultos com autismo, Síndrome de Down, TDAH associado a outras condições ou deficiência intelectual.

E não é preciso esperar uma negativa para procurar orientação: fazemos também o requerimento administrativo, preparado e protocolado no INSS desde o primeiro passo. Se a resposta for negativa, a decisão pode ser levada ao Poder Judiciário — o caso é examinado de novo, com perícia própria.

Situações em que vale procurar orientação

  1. 01

    Mãe ou pai que cuida de uma criança com autismo (TEA), Síndrome de Down, TDAH associado a outras condições ou deficiência intelectual — e cuja vida profissional encolheu para dar conta do cuidado.

  2. 02

    Adulto com deficiência ou impedimento de longo prazo que limita o trabalho e a autonomia no dia a dia.

  3. 03

    Idoso com 65 anos ou mais, em família cuja renda não sustenta o essencial.

  4. 04

    Gastos com terapias, medicamentos e tratamentos que consomem boa parte da renda — a lei permite considerá-los no cálculo.

  5. 05

    Pedido já negado pelo INSS — por renda calculada de forma rígida ou por perícia que não refletiu a condição real.

Os requisitos legais têm detalhes — quem compõe a família, quais rendas entram, a avaliação da deficiência, o CadÚnico em dia. A análise é sempre caso a caso.

A primeira conta — faça agora

A renda da sua casa fica dentro do critério?

O principal requisito de renda do BPC é a renda por pessoa da família. Some o que entra, desconte os gastos com saúde e divida pelo número de pessoas da casa.

Rendas mensais de quem mora na casa (R$)

Quem não tem renda pode ficar em branco. Salários entram; ficam de fora o BPC já pago a outra pessoa da família e as aposentadorias ou benefícios de até um salário mínimo recebidos por idoso (65+) ou por pessoa com deficiência da casa.

Terapias, medicamentos, fraldas, alimentação especial — o que o SUS não fornece de graça.

Conte quem vive sob o mesmo teto: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, irmãos e filhos solteiros.

O resultado aparece aqui: se a renda da sua família fica dentro do critério usado pelo INSS — e a análise completa chega no seu WhatsApp.

Simulação informativa. O cálculo oficial do INSS tem regras próprias sobre quem compõe a família e quais rendas entram, e a Justiça avalia o critério caso a caso. Isto não substitui a análise do caso nem constitui parecer jurídico.

Capítulo IIIO método

O que acontece quandoo seu caso chega à nossa mesa

Escuta

Uma conversa com calma, no seu tempo. Entendemos a rotina de cuidado, a renda da casa e a condição de saúde. Sem juridiquês e sem pressa.

Documentação

Reunimos o que dá base ao pedido: laudos e relatórios médicos, comprovantes de renda e de residência, o CadÚnico em dia — e, se já houve pedido, a carta de indeferimento.

Requerimento no INSS

Preparamos e protocolamos o requerimento administrativo, acompanhamos a perícia e a avaliação social e respondemos às exigências dentro do prazo. Você não enfrenta o INSS sozinho.

Se negarem, ação judicial

A negativa não encerra o caso: levamos o pedido ao Poder Judiciário, com perícia judicial própria e atenção ao contexto real da família.

Acompanhamento

Você sabe em que fase o caso está, o que já foi feito e o que vem depois — em linguagem simples, do início ao fim.

Capítulo IVSe já negaram, não é o fim

Um “indeferido”não é a palavra final.A casa ainda pode respirar.

A negativa quase nunca diz que o direito não existe — diz que o pedido não passou pelos critérios da análise administrativa. No Judiciário, o caso é examinado de novo: perícia própria e atenção ao contexto real da família. Quando o direito é reconhecido, um salário mínimo por mês representa o essencial — para quem cuida e para quem é cuidado.

Nenhum processo tem resultado garantido. O que garantimos é a seriedade da análise, a preparação do caso e a clareza em cada etapa.

Antes de conversar

Descubra em 2 minutos se você tem um caso

Perguntas rápidas sobre quem precisa do benefício, a renda da casa e a documentação — para saber se vale buscar o BPC (LOAS). Sem formulário e sem compromisso.

Sem formulário e sem compromisso. Ao final, o resultado já abre a conversa no WhatsApp com o resumo das suas respostas.

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